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PERGUNTA: DUVIDAS SOBRE O AJUSTE SINIEF 31/20
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Pergunta n° 59885, postada em 12/1/2022, às 09:04
Autor(a): *** (Vitoria Da Conquista - BA)
Bom dia, de acordo o ajuste sinief 31/20 na Cláusula terceira Nas operações de saída realizadas por estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que, além dos demais requisitos, deverá conter: I - quando se tratar de blocos: a) no campo unidade comercial, a unidade “m3”; b) no grupo “obsFisco”, no campo “xCampo”, o texto “nProtNFeOrigem” e no campo “xTexto”, o número do protocolo de autorização da NF-e referente à origem do bloco; c) no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o número da Guia de Utilização ou da Portaria de Lavra, concedido pelo órgão federal competente, preenchido nos seguintes termos: “Portaria de Lavra Nº ................... de ...... / ......... / ........, DOU ..... / ......... / ........ ou Guia de Utilização Nº ................... de ...... / ......... / ........ (Processo Nº .....................................); Cláusula terceira-A Os estabelecimentos relacionados no parágrafo único da cláusula terceira deverão, até data a ser determinada pela unidade federada, emitir nota fiscal de entrada simbólica do estoque de blocos e chapas de sua propriedade, quando não puder ser identificado o documento fiscal de origem ou guia de utilização ou portaria de lavra. § 1º As notas fiscais emitidas nos termos dessa cláusula deverão conter no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” , a expressão: “Nota fiscal de entrada simbólica conforme estabelecido na cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF nº 31/20. § 2º As notas fiscais de saída que relacionarem mercadorias em estoque, conforme descrito nesta cláusula, ficam desobrigadas de informar a guia de utilização ou portaria de lavra. Cláusula terceira-B As notas fiscais de saídas emitidas, conforme disposto no § 2º da cláusula terceira-A, deverão conter, adicionalmente, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” , a expressão: “Nota fiscal emitida nos termos do § 2º da cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF nº 31/20. Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Nossa duvida é o seguinte de acordo com a clausula 3°A, devera ser emitida uma nota de entrada simbólica de acordo os termos da terceira-A do Ajuste SINIEF nº 31/20 e na nota de saída relacionar que a nota de entrada já foi emitida nos termos. Então feito esse processo de entrada simbólica na entrada e relacionando essa nota de entrada na nota de saída não temos a obrigação de informar as guias de acordo a clausula 3° itens b e c? caso vcs tenham um modelo de nota de entrada e saida de acordo esse ajuste vcs teriam como mandar pra nos? desde ja muito obrigado pela atenção
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