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PERGUNTA: IRPF RESIDENTE E NÃO RESIDENTE
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Pergunta n° 59879, postada em 11/1/2022, às 14:13
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde, uma pessoa fisica saiu do Brasil em 22/08/2020, portanto a partir de 23/08/2021 (12 meses) adquire a condição de não residente. Observando a IN 208/2002 artigo 11 a 11-A, devo entregar a comunicação de saida definitva em fev/2022 e a declaração de saida definitiva em abr/2022. Ocorre que o visto é permanente para a Alemanha e a pessoa está retornando ao Brasil em 24/02/2022. duvida: 1) ainda assim devo prosseguir com a comunicação e declaração de saida? 2) devo informar os rendimentos recebidos da Alemanha e compensar com imposto pago no exterior pois o Brasil possui acordo com esse país? Grata.
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