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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS RECEBIMENTO DEPÓSITO JUDICIAL PIS E COFINS

  • Pergunta n° 59871, postada em 10/1/2022, às 17:21

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde! Uma empresa obrigada ao lucro real a partir de 01/2018 em 12/2021 teve creditado em sua conta bancária valores ref. depósitos judiciais pis e cofins que obteve êxito num processo. No decorrer do período dos depósitos judiciais compreendido entre 2009 a 2021 contabilizamos as atualizações (variações monetárias) desses valores mensalmente de acordo com extrato, NÃO oferecendo a tributação de pis e cofins. Entre 2009 e 2017 a empresa alternou a sua forma de tributação entre lucro real e lucro presumido. Pergunta-se: - Devo tributar as atualizações dos períodos que ela esteve na tributação lucro presumido? - O pis e cofins sobre receitas financeiras para as empresas de lucro real iniciou em 01/07/2015, conforme Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Devo tributar as atualizações somente a partir de 01/07/2015 ou de todo o período pelo fato do crédito bancário ter ocorrido em 12/2021?

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