Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS RECEBIMENTO DEPÓSITO JUDICIAL PIS E COFINS
-
Pergunta n° 59871, postada em 10/1/2022, às 17:21
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde! Uma empresa obrigada ao lucro real a partir de 01/2018 em 12/2021 teve creditado em sua conta bancária valores ref. depósitos judiciais pis e cofins que obteve êxito num processo. No decorrer do período dos depósitos judiciais compreendido entre 2009 a 2021 contabilizamos as atualizações (variações monetárias) desses valores mensalmente de acordo com extrato, NÃO oferecendo a tributação de pis e cofins. Entre 2009 e 2017 a empresa alternou a sua forma de tributação entre lucro real e lucro presumido. Pergunta-se: - Devo tributar as atualizações dos períodos que ela esteve na tributação lucro presumido? - O pis e cofins sobre receitas financeiras para as empresas de lucro real iniciou em 01/07/2015, conforme Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Devo tributar as atualizações somente a partir de 01/07/2015 ou de todo o período pelo fato do crédito bancário ter ocorrido em 12/2021?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.