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PERGUNTA: ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA X CONSUMIDA
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Pergunta n° 59839, postada em 5/1/2022, às 08:22
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 22, de 4 de março de 2016, há direito a credito de PIS/COFINS sobre energia elétrica CONSUMIDA nos estabelecimentos da pessoa jurídica e NÃO a energia CONTRATADA. Quando compramos energia de empresa que tem como CNAE principal 3513-1/00 “Comercio Atacadista de energia elétrica”, vem a descrição na nota como “energia elétrica (incentivada 50%) CONTRATADA fornecida no mês __/____”. Quando compro de empresa com CNAE principal 3514-0/00 “Distribuição de energia elétrica”, vem a descrição na nota como “Consumo” ou “Energia consumida”. Duvida: Quando compro essa energia a qual vem a descrição “energia elétrica (incentivada 50%) CONTRATADA fornecida no mês __/____”, podemos tomar crédito de PIS/COFINS? Mesmo sendo a descrição energia contratada posso me apropriar do credito? Pois mesmo ela sendo uma energia contratada, em algum momento será consumida pelo estabelecimento da pessoa juridica. Ou se refere a uma outra situação essa "energia eletrica contratada" que trata a Solução de Consulta Cosit n.22/2016?
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