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PERGUNTA: MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA EFD CONTRIBUIÇÕES
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Pergunta n° 59814, postada em 20/12/2021, às 17:31
Autor(a): *** (Presidente Prudente - SP)
Prezados, Boa tarde !!! Houve o atraso na entrega da EFD contribuiçoes referente ao periodo de apuração 03/2020 cujo o prazo de entrega era até o dia 14/07/2020 ao qual a entrega foi realizada no dia 13/04/2021. Em razão do atraso a receita realizou a notificação de lançamento com os seguintes dados para pagamento da multa (no valor de 40,00): Codigo da receita principal: 2203 valor: 40,00 periodo de apuração: 15/07/2020 e data de vencimento 13/05/2021. Fato é que não ocorreu o pagamento na data de vencimento e iremos paga-la agora no mes de dezembro. Ao utilizar o Sicalc com as informações anteriores o sistema não calcula as multas e juros pelo atraso do pagamento. Neste caso como proceder ? No aguardo Atte.
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