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PERGUNTA: VENDA DE VEÍCULO ( ATIVO) DO AMAZONAS PARA O PARÁ DE PJ PARA PF
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Pergunta n° 59811, postada em 20/12/2021, às 16:55
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Prezados! Paga-se diferencial de alíquota em uma venda de ativo ( veículo usado) do Amazonas para o Pará, cujo o emitente é jurídica e o remetente é pessoa física? Só encontrei legislação de veículos novos. Qual o percentual aplicado DECRETO Nº 1.687, DE 26 DE JANEIRO DE 2017 V - a alíquota de 12% (doze por cento); a) nas operações com fornecimento de refeições; b) nas operações com veículos automotores novos, quando estas sejam realizadas ao abrigo do regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes.
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