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PERGUNTA: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP X LUCROS ACUMULADOS E OUTRAS RESERVAS NA BASE DE CÁLCULO
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Pergunta n° 59804, postada em 20/12/2021, às 10:22
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa Sociedade Limitada, tributada pelo regime de Lucro Real, possui no grupo do Patrimônio Líquido no Balanço de 31/03/2021 as seguintes contas contábeis: Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Avaliação a Valor Justo – AVJ, Reservas de Ajustes de Avaliação Patrimonial – AAP, LUCROS ACUMULADOS e AFAC - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital classificada no Patrimônio Líquido, não tem a conta contábil de Reservas de Lucros, a empresa pretende calcular os juros sobre o capital próprio - JCP. Perguntas: 1. Para fins de cálculos de juros sobre o Capital Próprio – JCP, a empresa poderá considerar na base de cálculo a conta contábil de Lucros Acumulados mesmo não existindo a conta contábil de Reservas de Lucros? 2. As contas contábeis de Reservas de Avaliação a Valor Justo – AVJ – Lei nº 12.973/14 e Reservas de Ajustes de Avaliação Patrimonial – AAP – ITG 10/ICPC 10, poderão também fazerem parte da base de cálculo dos juros sobre o Capital Próprio – JCP? 3. A Conta Contábil de AFAC classificada no grupo do Patrimônio Líquido entra na base de cálculo do JCP? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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