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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/06/2025: Perguntas: 65.428 | Respostas: 68.832

PERGUNTA: RETIRADA DE PROLABORE - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA

  • Pergunta n° 598, postada em 12/7/2003, às 11:05

    Autor(a): *** (Fortaleza - CE)

    Caro José Rufino, Bom dia. A cláusula Sexta do modelo de Contrato Social de Sociedade Simples Limitada que está no site diz o seguinte: CLÁUSULA SEXTA – RETIRADA PRO-LABORE Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros. Eu gostaria de saber o seguinte: Como ficaria a Cláusula Sexta se os sócios tivessem participação diferenciadas no Capital, um com 90% e o outro com 10% e optassem por retirar Pró-labore. Grato,

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