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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS – SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO

  • Pergunta n° 59777, postada em 14/12/2021, às 11:26

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Tenho uma empresa enquadrada nos CNAEs abaixo, optante pelo simples nacional: 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; 82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais; A mesma criou um aplicativo de organização de eventos. O que acontece é que ela recebe o montante total da realização do evento (valor total da venda dos ingressos) na sua própria conta bancária, após isso realiza o repasse deste valor a P.J/P. F que organizou o evento e fica apenas com o valor da comissão que é o devido para si. Os recebimentos são realizados através de PIX, cartão de credito e pela plataforma pagar.me na qual temos receio que possa ser notificada pela malha fiscal por diferença no faturamento declarado com o recebido pelas operadoras de cartão através do PGDAS-D. Neste caso, fiscalmente falando, como devo proceder se o valor dos ingressos não é considerado como faturamento para meu cliente? Como posso garantir que não caia em malha fiscal esses valores que não correspondes a receita tributada? A nota fiscal de serviço deverá ser apenas no valor da comissão, pois o restante se refere a repasses à terceiros. Atenciosamente. Juliana Tadra

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