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PERGUNTA: DESAPROPRIAÇÃO DE IMOBILIZADO
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Pergunta n° 59772, postada em 13/12/2021, às 15:40
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa do Lucro Real possui em seu imobilizado um terreno, edificações e reflorestamento. Em processo de desapropriação, ela estará sendo indenizada, pelo terreno e edificações, sendo que poderá retirar a madeira que consta no terreno. O ganho de capital gerado pela desapropriação do terreno e edificação, podem ser excluídos do lalur, conforme matéria publicada em 27/04/2021 no Contador Perito “IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS – INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO”. Está correta esta minha afirmação? Outro ponto, como a empresa poderá retirar a madeira e comercializá-la, isto devo tributar como um ganho de capital? Haja visto que em seu objeto social, não consta comercialização de madeiras. Ou como faz parte de uma desapropriação, também posso excluir do Lalur? Fiz novamente a pergunta, pois me mandaram ler o material que citei no texto na resposta anterior. Gostaria que fizessem os comentários sobre as minhas perguntas. Atenciosamente, Marcos
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