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PERGUNTA: ANTECIPAÇÃO DO ICMS SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 59750, postada em 9/12/2021, às 09:19
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Bom dia, uma industria do Estado de MG, optante pelo Simples Nacional, adquire embalagens (garrafas, tampas, etc) de um industrial fabricante para empregar em produção de bebidas alcoólicas, o fornecedor é de outra UF e as mercadorias vem com a alíquota interestadual de 12%. A empresa sabe que quando compra de fora do Estado mercadorias para empregar no processo de industrialização tem que recolher a antecipação do ICMS conforme § 14 do art. 42 do RICMS/MG, no entanto não há o que se falar em recolhimento da Antecipação do ICMS quando compra embalagens de um industrial fabricante conforme alínea "b.65" do inciso I, do art. 42 RICMS/MG e consulta de contribuinte nº 111/2019. Porém junto com a nota fiscal veio um conhecimento de transporte sob a responsabilidade do destinatário, sobre o serviço de transporte tem que ser feito algum recolhimento? ou não será devido nada por causa da mercadoria ter alíquota interna de 12%?
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