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PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - DDL X LUCRO PRESUMIDO X SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 59716, postada em 3/12/2021, às 09:37
Autor(a): *** (São Roque - SP)
1. Empresa tributada pelo regime de Lucro Presumido ou Simples Nacional em 2021 está sujeita às regras e tipificação tributária de ocorrências da DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – DDL? 2. Tendo em vista que no atual regulamento do Imposto de Renda Decreto 9.580/2018, o título VIII dispõe sobre o Lucro Real e nesse caso os artigos 528 a 532 tratam especificamente da DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – DDL para as empresas do regime de tributação LUCRO REAL, sendo que o título IX trata especificamente das regras tributárias do regime de LUCRO PRESUMIDO nos seus artigos 587 a 601, e em nenhum momento nesses artigos não existe a tipificação de tributação da DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – DDL, perguntamos: o nosso entendimento está correto? 3. Da mesma forma conforme mencionamos no item 2 acima, a legislação tributária do regime de SIMPLES NACIONAL, e em nenhum momento nos artigos da Lei do Simples Nacional não existe a tipificação de tributação da DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – DDL, perguntamos: o nosso entendimento está correto? 4. Sendo assim, entendemos que a tipificação de tributação da DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – DDL só ocorre nas empresas tributadas pelo regime de LUCRO REAL, o nosso entendimento está correto? 5. Só para salientar que, o Projeto de Lei 2337, caso seja aprovado e convertido em Lei até 31/12/2021, para vigência a partir de Janeiro/2022, a legislação tipificará a tributação da DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – DDL para todas as empresas no Brasil, independentemente do seu regime de tributação, seja LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES NACIONAL, o que dá a entender então que as hipóteses de DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – DDL até Dezembro/2021 só vale para as empresas tributadas pelo regime de LUCRO REAL, mas não vale para as empresas tributadas pelo regime de LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES NACIONAL, perguntamos: o nosso entendimento está correto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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