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PERGUNTA: APICAÇÃO FINANCEIRA RENDA VARIÁVEL - LUCRO REAL
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Pergunta n° 59697, postada em 30/11/2021, às 14:17
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Temos uma empresa que hoje opta pelo Lucro Presumido, e a mesma tem aplicações financeira de renda variável. Acontece que ela teve um rendimento de 1 milhão e perdeu 2 milhões em 2021. Lendo o RIR/2018 no art. 260, inciso IX, contatei que se ela apura pelo Lucro Real o valor que excedem o ganho devem ser adicionados a base de cálculo, e pela COSIT 198/2014, diz que essa condição só de aplica ao IRPJ e não a CSLL. Contabilmente, reconhecemos o rendimento e a perda por regime de competência. No Lucro Presumido, tributamos o IRPJ e a CSLL mediante ao resgate, que nesse caso não houve resgate então não tem tributação. Mas minha dúvida é no Lucro Real, devo tributar o rendimento ou deduzir essa perca só mediante ao resgate, ou devo tributar e/ou deduzir conforme a contabilização (competência) mesmo sem resgate? Att. Luana.
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