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PERGUNTA: SWAP ENERGIA ELÉTRICA MERCADO LIVRE

  • Pergunta n° 59658, postada em 23/11/2021, às 10:21

    Autor(a): *** (Mondaí - SC)

    No Mercado regulatório de energia elétrica, os grandes consumidores podem optar de que forma desejam contratar a Energia Elétrica consumida em suas fábricas/Indústrias, por exemplo. sendo que a modalidade mais comum e mais cômodo, porém normalmente mais cara é a energia do mercado CATIVO, ou seja, o consumidor utiliza e paga a energia da concessionária local, ou seja, paga o valor definido em resolução da Aneel, normalmente reajustada a cada ano. Outra possibilidade, é a aquisição de Energia Elétrica no MERCADO LIVRE, nesse caso as empresas firmam contrato de longo prazo diretamente com geradores de Energia Elétrica, não mais adquirindo energia da concessionária local. nessa modalidade a linha de transmissão continua sendo utilizada o da concessionária local, pagando a ela o "transporte" da energia "TUSD/TUST". já a energia elétrica em si, é adquirida do fornecedor por meio de contrato, sendo que mensalmente após fechar o consumo a Fornecedora emite uma nota fiscal modelo 55, cobrando a energia consumida, e a distribuidora emite uma Fatura modelo 6 cobrando os encargos de transmissão. Quanto ao produto "Energia Elétrica", dentre outros existente no mercado temos: a) Energia Convencional(o Valor e menor, porém os encargos de transporte são cobrados sem qualquer redução); b) Energia 50% Incentivada(O valor é um pouco mais alto, porem tem-se um desconto de 50% nos encargos de transporte pela concessionária); c) Energia 100% Incentivada (o valor é mais alto das outras duas mencionadas anteriormente, porém os encargos de demanda no transporte são reduzidos a zero). ou seja, a empresa no momento de realizar o contrato de Longo Prazo, adquire um determinado tipo de energia. Porém por questões de mercado, existe a possibilidade de durante o período de contrato, em um determinado mês por exemplo, a empresa que adquiriu a energia dependendo da condição de mercado pode realizar um Swap de energia, ou seja, Trocar uma energia 50% incentivada, por outra energia Convencional por exemplo, no qual há uma ganho para a empresa adquirente, porém esse swap não necessariamente pode ocorrer com a empresa vendedora da energia, mas sim com um terceiro agente do MERCADO LIVRE. vejamos então nossa situação: Temos um contrato do produto ENERGIA ELETRICA 50% INCENTIVADA, porém apareceu no mercado uma proposta de realizarmos uma troca por um Produto ENERGIA ELETRICA CONVENCIONAL, no qual irá trazer uma economia no custo final de Energia Elétrica. a Operação se desenha da Seguinte forma: Operação 01: A FORNECEDORA "A", no qual temos um contrato de longo prazo emite uma nota fiscal para NOSSA EMPRESA(Industria) "B", com a energia adquirida no mês, Produto: Energia Elétrica 50% Incentivada, Quantidade: 1.000 MWH R$/MWH 250,00 =Total da NF R$ 250.000,00 . A NOSSA EMPRESA(Industria) "B", realiza a entrada da nota fiscal, Produto: Energia Elétrica 50% Incentivada, e realiza o pagamento para a Fornecedora "A" R$ 250.000,00 . Operação 02: Porém como mencionado nossa empresa tem a possibilidade de realizar a troca por de uma dessa energia 50% Incentivada por uma energia CONVENCIONAL, sendo assim ai entra na operação uma terceira empresa a EMPRESA “C” Comercializadora de Energia elétrica, então a NOSSA EMPRESA (indústria) emite uma nota modelo 55 de venda/cessão de energia elétrica, contra a EMPRESA “C” da seguinte forma: Produto: Energia Elétrica 50% Incentivada, Quantidade: 1.000 MWH R$/MWH 250,00 =Total da NF R$ 250.000,00, e recebe o valor da EMPRESA “C” esse valor de R$ 250.000,00. Ou seja, entra e sai do estoque a mesma energia pelo mesmo valor. Operação 03: Após tudo isso a EMPRESA “C” Comercializadora de Energia elétrica, realiza uma venda/Cessão para a NOSSA EMPRESA “B” porem dessa vez seria de ENERGIA CONVENCIONAL, por um preço de R$/MWH 235,00 sendo assim: a EMPRESA “C”, emite uma nota modelo 55, 1.000 MWH, Unitário: R$ 235,00 Total: 235.000,00, e a nossa empresa “B” paga para a EMPRESA “C”. ou seja nessa operação a Empresa “B”(indústria) teve uma economia de R$ 15.000,00. Isso tudo é registrado nos órgãos regulatórios como a CCEE (Câmera de Comercialização de Energia Elétrica), e prevista legalmente por esses órgãos. Então a dúvida quanto a tudo isso é: como devemos tratar a questão do Pis/Cofins, uma vez que nossa EMPRESA “B”(Indústria) esta tributada pela não-cumulatividade. Deve tomar crédito da operação 01? Pagar Pis e Cofins da Operação 02? Tomar Crédito novamente da Operação 03? Isso tudo para ficar na sistemática da não cumulatividade. Como deve ser tratado contabilmente as operações? Sabendo que em uma compra normal de energia elétrica o Débito do custo se da como “Custo com Energia Elétrica” no qual integra o custo dos produtos produzidos do período. E nesse caso como tratar cada operação acima mencionada? Sendo que temos duas compras e uma venda. A Venda da empresa “B” para “C” trataria como “Outras Receitas Operacionais” na empresa “B”? e a aquisição do FORNECEDOR “A”, trataria de que forma? Somente uma das aquisições deveria entrar como “Custo com Energia Elétrica”? Lembrando que Nossa empresa “B”(Indústria), objeto social atividade Industrial, nada de compra e venda de energia elétrica.

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