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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.256 | Respostas: 68.648

PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE

  • Pergunta n° 59603, postada em 10/11/2021, às 17:24

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Boa tarde Como prevê o Convênio CONFAZ 15/2007 e na Instrução Normativa DRP 045/98, Título I, Capítulo XXXIX, Seção 1.0 - aquisição de energia elétrica através do Ambiente de Contratação Livre gera obrigações tributárias. Nos meses em que o agente ficar em posição devedora no MCP, deverá ser emitida nota fiscal de entrada e recolher o ICMS devido (separadamente da apuração mensal); nos meses em que ficar em posição credora deverá emitir nota fiscal de saída, sem destaque de ICMS. Gostaria de saber se essa legislação se aplica ao estado de SP, somos obrigados a emitir essas notas?

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