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PERGUNTA: IPI A RECUPERAR
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Pergunta n° 59544, postada em 26/10/2021, às 16:11
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde Empresa do Lucro Real, localizada no estado de SP, atividade: 22.29-3-02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais. Essa empresa toma crédito de IPI nas comprar efetuadas como MATERIA PRIMA, EMBALAGEM, ETC. Porém, ela não tem débitos de IPI pois o mesmo é suspenso: SUSPENSAO IPI, CONF ART 29, § 1º,I LEI 10.637/2002 Diante disso, minha dúvidas são: 1 – Está correto a empresa obter esse crédito? 2 – Se sim, e já que ele não tem o débito de IPI para abater, esse crédito pode ser compensado em outro imposto? 3 - Contabilmente, como devemos considerar esses créditos? GRATA
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