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PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL X ICMS
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Pergunta n° 59452, postada em 5/10/2021, às 10:53
Autor(a): *** (Fortaleza - CE)
Uma indústria optante do Simples Nacional situada no Estado de Ceará, tendo como seu CNAE principal 32.40-0-99 - Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados, sendo vinculado ao Decreto 29.560/08 como ficaria o ICMS em sua operação? 1 - Não pagaria o ICMS antecipado, tão quanto o ICMS ST na entrada por se tratar de insumos, correto? 2 - Na saída ela pagaria somente o ICMS calculado dentro do PGDAS, ou além do ICMS dentro do Simples ela pagaria o ICMS ST na saída, ou recolheria somente o ST na saída, deduzindo do PGDAS o valor a pagar de ICMS, uma vez que já tivesse recolhido por fora? 2.1 - Sendo o recolhimento do ICMS dentro do PGDAS, mais o ICMS ST, esse ICMS ST seria retido do cliente, compondo o valor total da nota, ou seria um custo da indústria? Ou seja, o ICMS ST na saída sendo um custo da Industria, poderíamos abater dentro do Simples, ou seria um custo operacional que deveria ser absorvido no valor venal? 3 - Havendo venda para fora do Estado, como ficaria a tributação da Empresa no âmbito estadual?
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