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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/06/2025: Perguntas: 65.428 | Respostas: 68.832

PERGUNTA: DESCONTO COMERCIAL

  • Pergunta n° 594, postada em 11/7/2003, às 09:13

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Caro José Rufino, os decretos que vc postou é do meu conhecimento. Mas veja, no art. 47, parágrafo II do Código Tributário Nacional afirma que a base de cálculo do imposto é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria. Bem, se a empresa concedeu desconto comercial no ato da venda, obviamente a base de cálculo do imposto a ser apurado seria outra. No tocante ao ICMS, os governos estaduais permitem que seja descontado da base de cálculo o desconto comercial, porém o governo federal não permite. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI Nº 5.172/66) Artigo 47 - A base de cálculo do imposto é: II - no caso do inciso II do artigo anterior: a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria; E acredito que a lei federal sempre estará acima de um decreto presidencial. Portanto se a empresa em vez de R$ 100,00, vendeu por R$ 90,00, a base de cálculo conforme o art 47, parágrafo II, inciso a, da lei federal, deveria incidir sobre R$ 90,00 e não R$ 100,00 como prega o decreto apresentado. Gostaria de saber a sua posição sobre o assunto.

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