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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CISÃO

  • Pergunta n° 59387, postada em 24/9/2021, às 12:02

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Caro Rufino, boa tarde! Um cliente possui uma holding atualmente onde seus bens são imóveis, aplicações financeiras, investimentos em bolsa de valores e possui uma participação em uma outra empresa. Entretanto, ele gostaria de constituir uma segunda holding apenas para participações societárias, transferindo as quotas que hoje ele possui em nome da Holding 1, para a Holding 2 (que será constituída). A dúvida que surgiu é se seria possível fazer um processo de cisão na Holding 1, mantendo nesta apenas os imóveis, aplicações financeiras e investimentos em bolsa de valores e transferindo para a Holding 2 a participação societária que ele possui. Caso não haja impedimento, há algum ônus tributário na operação? Grato desde já.

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