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PERGUNTA: IPI
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Pergunta n° 5936, postada em 23/11/2005, às 10:08
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Bom dia ! Agradeço a resposta à pergunta n° 5920, verifiquei as outras matérias sugeridas e fiquei em dúvida com relação à escrituração fiscal, que fica dispensado de escriturar os livros fiscais quando promover saídas de produtos exclusivamente tributados com alíquota zero. A pergunta é : e se o produto na TIPI for NÃO TRIBUTADO, HÁ A DISPENSA TAMBÉM ? Qual o embasamento legal ? É dispensada de DIPI ? "IPI - Importação de produtos estrangeiros - Equiparação a industrial - Escrituração fiscal - Crédito do IPI - Estabelecimento comercial atacadista e estabelecimento comercial varejista – Conceitos para fins fiscais Texto publicado em 25/07/2005, às 18:58:35 2. ESCRITURAÇÃO FISCAL Estabelecimento comercial varejista equiparado a industrial, por importar diretamente produtos estrangeiros para revenda, fica dispensado de escriturar os livros fiscais quando promover saídas de produtos exclusivamente tributados com alíquota zero. O mesmo não se aplica se o estabelecimento equiparado a industrial aproveitar créditos na forma estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99 ou créditos incentivados, previstos em legislação específica." Obrigada
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