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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: GANHO DE CAUSA JUDICIAL
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Pergunta n° 59338, postada em 16/9/2021, às 13:02
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Surgiu aqui no escritório uma dúvida com relação ao reconhecimento da receita proveniente do ganho de uma ação judicial. Em 2015 nosso cliente comprou uma equipamento imobilizado que em decorrência de inúmeros problemas nunca foi entregue. Agora em 2021 os valores pagos por este bem foram devolvidos com as devidas correções, multas e juros. À época foram pagos 240 mil e agora foram devolvidos 295 mil no ganho da causa, além disso foram pagos a títulos de honorários advocaticios algo em torno de 20 mil. As dúvida na questão são as seguintes: 1) Qual parcela dos valores recebidos deve ser reconhecida na receita ? E qual o tratamento contabil toda essa operação deve ter? 2) Essa parcela da receita que deve ser reconhecida deve ser levada para tributação?
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