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PERGUNTA: LOCAL DE INCIDENCIA
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Pergunta n° 59262, postada em 2/9/2021, às 13:28
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Boa tarde, um prestador do município de Uberlândia/MG prestou serviços para um cliente situado no município de Ituiutaba/MG, no entanto os serviços foram prestados no município de Santa Vitória/MG dentro de uma Usina onde o tomador presta serviços há alguns anos. O serviço prestado foi: "17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço." o Artigo 3º, inciso XX, fala o seguinte: "Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;" A dúvida é: o ISS será devido para Ituiutaba (local onde a empresa se encontra) ou Santa Vitoria (local onde a empresa tomadora está prestando os serviços a alguns anos, dentro de uma Usina)?
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