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PERGUNTA: OPERAÇÃO FISCAL COM EMBALAGENS
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Pergunta n° 59236, postada em 27/8/2021, às 10:30
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados Bom dia, Preciso de ajuda para regularizar todo o processo fiscal da seguinte operação, que acredito não estar em conformidade com a legislação. Determinado contribuinte comércio atacadista estabelecido no DF, adquire alimentos para cães em embalagens unitárias prontas para venda ao consumidor final, porém, compra caixas de papelão personalizadas com sua marca e as envia a indústria em SP/PR para que a indústria embale os produtos comprados em CXs com 6 unidades. A indústria então fatura os produtos para o atacadista no DF que revende ao varejista faturando CX com 6 unidades, todos produtos tributados por icms. Informo que a nota de venda da indústria para o atacadista não traz qualquer menção de que a CX foi fornecida pelo adquirente, não sendo portanto cobrado o preço da caixa na nota fiscal de venda. Eis as dúvidas: 1ª) Qual CFOP o remetente(atacadista DF) deve utilizar para enviar essas caixas para a indústria? 2ª) Essa operação é tributada por icms? Caso sim, o remetente pode adquirir crédito sobre a nota fiscal de compra das caixas? 3º) Na nota fiscal de compra (SP/DF) dos produtos adquiridos, os quais vem dentro das caixas enviadas é necessário algum controle especifico sobre a quantidade de caixas ou tributação do ICMS em separado? É necessário a emissão por parte da indústria de alguma nota fiscal de remessa simbólica dessa caixa?
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