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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IMPORTAÇÃO
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Pergunta n° 5920, postada em 21/11/2005, às 07:56
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Bom dia !!! Gostaria de saber se uma empresa atacadista que tem como objeto social: COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA PADARIA E CONFEITARIA E ARTIGOS CONGENERES COMO SUCOS E BEBIDAS EM GERAL: 1) A importação se caracteriza como equiparada à industria ? Mesmo não tendo qualquer atividade industrial ? Se a resposta for afirmativa: 2) O que ocorre quando pela classificação fiscal a mercadoria tem alíquota zero de IPI (na TIPI)? 3) A NOTA FISCAL deve ter campo de IPI mesmo não industrializando e mesmo que a mercadoria tenha aliquota zero de IPI ? 4) Quais as obrigações acessórias necessárias para essa empresa, além da DIPJ (parte do IPI) ? 5) É possível fazer retificação de exercícios anteriores da DIPJ para incluir a parte da DIPI ? Obrigada pela atenção
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