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PERGUNTA: DIVIDENDOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DO ACIONISTA
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Pergunta n° 59196, postada em 23/8/2021, às 15:02
Autor(a): *** (Recife - PE)
De acordo com o Art. 287, caput, II, "a" da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (Lei das S/As), prescreve em 03 (três) anos, a ação para haver dividendos de sociedade anônima, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista. Portanto, pergunta-se: O que se entende por postos à disposição do acionsta? É algum ato de aviso aos acionistas? Caso não haja esse ato, é no momento do pagamento ao acionista? É somente após aprovação em assembleia, mesmo que os dividendos já tenham sido pagos?
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