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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.238 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: DIVIDENDOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DO ACIONISTA

  • Pergunta n° 59196, postada em 23/8/2021, às 15:02

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    De acordo com o Art. 287, caput, II, "a" da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (Lei das S/As), prescreve em 03 (três) anos, a ação para haver dividendos de sociedade anônima, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista. Portanto, pergunta-se: O que se entende por postos à disposição do acionsta? É algum ato de aviso aos acionistas? Caso não haja esse ato, é no momento do pagamento ao acionista? É somente após aprovação em assembleia, mesmo que os dividendos já tenham sido pagos?

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