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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CONTINUAÇÃO DA PERGUNTA N° 59068 - BRINDES, DOAÇÕES

  • Pergunta n° 59125, postada em 10/8/2021, às 11:25

    Autor(a): *** (Ananindeua - PA)

    Prezado, poderia me explicar o motivo mais especifico dos BRINDES não terem DIFAL? Quando se fala que deve ser tributada com a Aliquota Interna do Fornecedor, que nesse caso seria 12% para Interestadual, e sendo tributada dessa maneira não teria DIFAL? Para mim não ficou tão explicito a relação. Outro ponto, Devo seguir a risca que só tem DIFAL as escriturações no CFOP 2551 e 2556? Pois os Brindes se encaixam no conceito do que seria uso e consumo, porém é escriturado no 2910. E os produtos com CST 41/40 não devem ter DIFAL?

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