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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOTA FISCAL DE GARANTIA DE PEÇAS
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Pergunta n° 59103, postada em 6/8/2021, às 16:15
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Olá, Nosso cliente é de Rio do Sul - SC é revendedor de carros e faz serviços de reparação e venda de peças também. Empresa do Regime Normal. Quando há o defeito de alguma peça e este está no período de garantia, a peça é retirada do veículo e enviada para a Montadora que fica em São Paulo para o recondicionamento ou envio de uma peça nova. A CFOP de emissão para a montadora é 6949 sem o destaque de ICMS, e a nova peça retorna para a concessionária com ICMS destacado, também com CFOP 6949. Esta nota emitida pela montadora pode ser creditada de ICMS no momento da entrada? Quando a peça nova for repassada para o consumidor final em nota de garantia 5949, deve ser destacado ICMS? Gustavo Welter.
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