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PERGUNTA: PARCELAMENTO PAES
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Pergunta n° 591, postada em 10/7/2003, às 19:23
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Jose Rufino, solicito sua orientação, pois estou com dificuldades para entender melhor o Paes. 1) Uma auto escola, tem débitos para com a SRF(PIS, COFINS, IRPJ,CSSL) de total aproximados 7000,00, deve ao INSS + - 4000,00, apura pelo L.Presumido. a) Poderei registrar a Declaração de Microempresa na Jucemg, uma vez que o faturamento de 2002 ficou em 55.000,00, para poder usufruir do parcelamento uma vez que a lei fala de microempresa optante ou não pelo Simples? b) Os Débitos vencidos a partir de 01/03/2003 precisam estar pagos? c) A parte do INSS referente ao desconto dos empregados precisa estar paga, uma vez que não pode ser parcelado tal desconto? d) Com respeito a opção pelo simples, para a auto escola, somente terá validade a partir de 01/2004, mas poderemos fazer a opção, com os débitos parcelados? Gentileza me orientar. Um abraço! Antonio Neto :. Mç
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