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PERGUNTA: NCM 8481.90.90
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Pergunta n° 59080, postada em 4/8/2021, às 09:25
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Bom dia, um comercio varejista de auto peças, optante pelo Simples Nacional situada no estado de Minas Gerais, adquiriu mercadorias de um fornecedor de outro estado, as mercadorias vieram com a NCM 8481.90.90, ao consultar a NCM é verificado que possui ICMS ST no ambito de mateirias de construção, no entanto as mercadorias adquiridas são para uso automotivo. Tem - se conhecimento sobre o CEST 01.999.00, no entanto ao olhar a consulta de contribuinte nº 021/2020 entende que não deveria calcular o ICMS ST deste produto, já que a empresa do Simples Nacional não se enquadrou em nenhuma das hipótese do art. 58 do RICMS/MG. Com dúvida sobre a correta tributação tem-se os seguintes questionamentos: 1) O produto de NCM 8481.90.90 de uso automotivo, não se enquadrando em materiais de construção terá ICMS ST a recolher pelo comercio varejista? 2) Caso não se aplique o ICMS ST, o imposto a ser calculo seria a antecipação do ICMS prevista no art. 42, paragráfo 14 do RICMS/MG?
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