Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/05/2025: Perguntas: 65.262 | Respostas: 68.660

PERGUNTA: NCM 8481.90.90

  • Pergunta n° 59080, postada em 4/8/2021, às 09:25

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Bom dia, um comercio varejista de auto peças, optante pelo Simples Nacional situada no estado de Minas Gerais, adquiriu mercadorias de um fornecedor de outro estado, as mercadorias vieram com a NCM 8481.90.90, ao consultar a NCM é verificado que possui ICMS ST no ambito de mateirias de construção, no entanto as mercadorias adquiridas são para uso automotivo. Tem - se conhecimento sobre o CEST 01.999.00, no entanto ao olhar a consulta de contribuinte nº 021/2020 entende que não deveria calcular o ICMS ST deste produto, já que a empresa do Simples Nacional não se enquadrou em nenhuma das hipótese do art. 58 do RICMS/MG. Com dúvida sobre a correta tributação tem-se os seguintes questionamentos: 1) O produto de NCM 8481.90.90 de uso automotivo, não se enquadrando em materiais de construção terá ICMS ST a recolher pelo comercio varejista? 2) Caso não se aplique o ICMS ST, o imposto a ser calculo seria a antecipação do ICMS prevista no art. 42, paragráfo 14 do RICMS/MG?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página