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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INCENTIVO FISCAL
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Pergunta n° 59006, postada em 20/7/2021, às 16:06
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, em 2018 incentivamos um projeto através da Lei Rouanet (patrocínio art.18 da Lei 8.313/91. Projeto Lei), entretanto o projeto não conseguiu captar os recursos necessários para que dessem andamento, e, diante disto, desejam transferir o valor incentivado na época para outro projeto agora em 2021. Dúvidas: 1) Esta operação de transferência de um projeto de 2018 para outro projeto em 2021 é possível sem perdermos o Incentivo Fiscal aplicado em 2018? 2) Qual documentação suporte para não perdermos o incentivo fiscal que tivemos em 2018? 3) Caso não possa ser realizada esta operação, teremos que pagar o valor de referente ao incentivo para Receita Federal que foi abatido do IR em 2018 com multas e juros, uma vez que o Projeto de 2018 não foi finalizado por falta de verba?
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