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PERGUNTA: COMÉRCIO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO - DESPESAS DE SAÚDE
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Pergunta n° 58975, postada em 15/7/2021, às 17:53
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Caro Rufino, em contato por telefone, indagamos sobre a incidência do IRRF na operação de contratação de seguro viagem, agora houve uma mudança, pois a instituição financeira responsável pela transação informou não ter realizado a retenção por se tratar de "despesas de saúde" para as quais haveria isenção. O caso foi de uma associação que contratou uma pessoa jurídica no exterior para cobrir eventuais despesas médicas que os seus funcionários possam ter em uma viagem que realizarão, no contrato é tratado "Serviços Diretos - Seguro Viagem", mas consideraram como "Despesas de Saúde". Dessa forma, pergunto se é cabível a retenção de IR no caso em questão e quanto aos demais impostos (PIS/COFINS, CIDE, ISS) esses impostos ainda incidirão sobre a operação em questão? Desde já, agradeço.
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