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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.226 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EMPRESAS SN - ISENÇÃO DE ICMS/SP PARA VENDA ZONA FRANCA DE MANAUS

  • Pergunta n° 58957, postada em 13/7/2021, às 15:08

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Pesquisando sobre a isenção de ICMS para empresas do simples nacional na venda para a Zona Franca de Manaus, gostaria de saber se as informações abaixo ainda procedem. Fiquei com muita dúvida por conta da informação que empresas do simples nacional não podem acumular benefícios. De acordo com o artigo 8º do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, as isenções previstas no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). No artigo 31 da Resolução CGSN 140/2018, cita “O Estado, o Distrito Federal ou o Município tem competência para, com relação à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, na forma prevista nesta Resolução: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 18, 20 e 20-A) I - Conceder isenção ou redução do ICMS ou do ISS. Obrigada.

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