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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRANSFER PRICE
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Pergunta n° 58927, postada em 7/7/2021, às 16:59
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Empresa prestadora de serviços tem faturamento para Mercado Interno (90%) e Mercado Externo (10%). Ref. ao mercado externo, 20% é ref. a empresas sitiadas em países sem tributação de renda. Desta forma, primeira pergunta: Tendo em vista que um percentual insignificante da operação da empresa cria a prerrogativa para cálculo do transfer price, é mandatório a realização do cálculo? Se sim, o calculo deve ocorrer ref. a operação global da empresa ou proporcional as operações que tornam obrigatório o calculo de transfer price? Grato!
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