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PERGUNTA: BASE NEGATIVA DE IR E CS : COMPENSAR COM O PIS E COFINS DO ANO SEGUINTE ?
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Pergunta n° 58899, postada em 2/7/2021, às 16:05
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor , Boa tarde ! Uma empresa no ramo do comércio em 2020 era tributada pelo LUCRO REAL mensal /anual . Recolheu os impostos por estimativa e realizou o fechamento anual com entrega do SPED ECD e ECF . Nesse fechamento do LALUR e LACOS a Empresa ficou com saldo de IRPJ e CSLL a compensar , ou seja ficou com base negativa devido os recolhimentos do ano no decorrer de 2020 for maior do que realmente devido em 12/2020. Agora nesse mês , como entregou o SPED ECD e ECF já deseja realizar as compensações via PERDCOMP pagando PIS e COFINS a recolher que irão vencer nos próximos dias ..... Obs: A Empresa agora em 2021 é tributada pelo LUCRO PRESUMIDO. Perguntamos : A Empresa já pode realizar o PERDCOMP e aproveitar pagando o PIS e COFINS com esse saldo ? Existe vedação devido ao fato de o saldo ser de IR e CS e a Empresa quer aproveitar PIS e COFINS ? Existe vedação porque em 2020 era LUCRO REAL quando da apuração e agora é do LUCRO PRESUMIDO ? Sabemos que tiveram algumas mudanças na legislação , e que só pode compensar depois da Entrega dos SPED ECD e ECF que já aconteceram e como são impostos federais não se teria problemas , mas preferimos confirmar com a atual lei . Obrigado !
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