Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/05/2025: Perguntas: 65.262 | Respostas: 68.660

PERGUNTA: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

  • Pergunta n° 58857, postada em 24/6/2021, às 11:15

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia! A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Despacho Nº 246 - PGFN-ME, DE 24/05/2021 vincula a Receita Federal, em relação a todos os seus procedimentos, a decisão do STF de excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal. Pergunto: Visto esse despacho, para as empresas que não entraram com processo jurídico, podemos entender que já é permitido passar a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS das notas fiscais a partir de junho/2021 ou ainda precisamos aguardar posicionamento da Receita Federal? Grata

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página