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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO ICMS DA B.C. DO PIS E DA COFINS
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Pergunta n° 58856, postada em 24/6/2021, às 10:10
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Senhores, temos uma empresa de Transporte de Passageiros Intermunicipal ( exceto em região metropolitana) CNAE - 49221/01 que emite BP-e ( bilhete de passagens eletronica ) mod. 63 no Estado de São Paulo (SP) com crédito presumido de ICMS ( 20% do valor do débito de icms de saída na apuração), gostariamos de saber se podemos excluir o valor apurado do ICMS do mês para fins de exclusão da B.C. do PIS / COFINS uma vez que não há destaque deste imposto nos bilhetes de passagens emitidos ( mas apuramos no final do mês a uma alíquota de 12% do valor total da passagem) existe diferença entre o valor destacado no documento e o valor apurado no final do período ( uma vez que o formato do Bilhete não permite o campo para este imposto)?
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