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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DCTF INCORPORADAS
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Pergunta n° 58820, postada em 17/6/2021, às 17:56
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
Temos uma empresa do Lucro Presumido que incorporou outra empresa do Simples Nacional, a data do processo na Junta Comercial deferiu em 13/04/2021, porém a data do contrato é 15/01/2021 (mesma data em que os lançamentos de Incorporação foram realizados). Temos as seguintes dúvidas em relação à DCTF: - Qual a data de incorporação que deve ser considerada, 15/01 ou 13/04? - Devem ser enviadas duas DCTF, uma até a data da Incorporação e outra após a Incorporação? - Se devem ser apresentadas duas DCTF, em qual delas devem ser informados os débitos? - A empresa do Simples (Incorporada) precisa enviar a DCTF?
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