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PERGUNTA: DECLARAÇÃO ESPOLIO
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Pergunta n° 58815, postada em 17/6/2021, às 10:55
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Na declaração final de espolio estamos apurando ganho capital considerando o valor da transferencia dos bens ao herdeiro conforme inventario homologado em maio/2020. Considerando que a transferencia dos bens se deu por valor maior do constante da declaração do espolio, em relação à viuva meeira também devemos apurar possivel ganho capital? Ex determinado imovel comum ao casal adquirido por R$30.000,00 consta do inventario a transferencia por R$ 60.000,00 sendo 50% viuva meeira e 50% do herdeiro filho. O ganho capital deverá ser apurado somente em relação ao herdeiro. Assim sendo qual valor a constar da declaração da viuva meeira,
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