Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IMPORTAÇÃO REGIME DRAWBACK
-
Pergunta n° 58804, postada em 15/6/2021, às 16:45
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, 1. A empresa “A” realizou uma importação em 01/2020 “por encomenda” de terceiros Empresa “B”, através do regime de Drawback, sendo que o adquirente, Empresa “B” tinha o Ato Concessório que permite a suspensão dos impostos federais, PIS, COFINS e IPI. 2. A empresa “A”, ao fazer o desembaraço da importação, emitiu a NFE de saída em 01/2020 com a suspensão dos impostos federais PIS, COFINS e IPI, com base no ato concessório, contra a empresa “B”. 3. Passados o período de validade do ato concessório concedido a empresa “B”, a mesma não realizou a exportação e comunicou a empresa “A”, que precisou fazer o recolhimentos dos impostos da importação, com os devidos acréscimos. 4. A empresa “A”, pode emitir uma nfe de entrada para creditar os impostos federais pagos através dos Darf´s? 5. A empresa “A”, precisará fazer um nfe complementar em relação aos impostos não informados na NFE de saída emitida em 01/2020 contra a empresa “B” na data atual para fazer a cobrança desses impostos e recolher os impostos sobre a saída não tributada em 01/2020? 6. Como devemos proceder?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.