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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: HOLDING OFF SHORE
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Pergunta n° 58799, postada em 15/6/2021, às 09:29
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Investimento em empresas internacionais (HOLDING OFF SHORE) no paraíso fiscal , pela legislação brasileira, é exigido que o investidor brasileiro faça os relatórios contábeis conformes IFRS .(balanço contábil , DRE, DMPL, DFC e NE) Minhas dúvidas? 1 – No balanço de abertura será considerando a remessa do capital para o exterior D- Investimentos ( ativo) C – Patrimonio -Capital Social ou tem alguma instrução específica para esta atividade? 2 – O investidor pessoa física terá que declarar na sua DIRPF com qual código de bens? 3 – Qual o tipo de tributação é a atividade de holding off shore aqui no Brasil ? 4 – A empresa holding off shore terá obrigações acessórias aqui no Brasil? Se afirmativo, quais ? 5 – A tributação do rendimento do investimento em holding off shore será somente no retorno do capital para o Brasil? De que forma? 6 – Que tipo de documento legal é gerado quando da constituição de holding off shore?
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