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PERGUNTA: INSTITUTO SEM FINS LUCRATIVOS – INCIDÊNCIA DA COFINS
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Pergunta n° 58787, postada em 11/6/2021, às 16:19
Autor(a): *** (Recife - PE)
Está sendo exigido a emissão de uma nota fiscal por parte de um Instituto (sem fins lucrativos), relativo a um serviço que este Instituo presta (Pesquisa) sem finalidade lucrativa. Portanto, pergunta-se: Um entidade isenta ao receber contribuições destinadas para as atividades sem fins lucrativos não tem incidência da COFINS à alíquota de 7,6%. Entretanto, uma entidade sem fins lucrativos ao emitir uma nota fiscal, mesmo que o serviço prestado esteja abrangido na atividade isenta, está sujeito a incidência da COFINS à alíquota de 7,6%?
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