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PERGUNTA: INTIMAÇÃO DA RFB PARA DARFS COM VALORES INFERIORES A DEZ REAIS
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Pergunta n° 58767, postada em 8/6/2021, às 10:15
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Bom dia Nossos clientes tem recebido diversas intimações da RFB cobrando débitos, notadamente Pis/Cofins IRPJ/CSLL com débitos declarados em DCTF de valores inferiores a dez Reais, porem acumulados e pagos posteriormente. Tenho visto em alguns chats de contadores de que isto seria uma falha do sistema da RFB e que seria revisto. Num link da RFB sobre DCTF reforça que o tributo inferior a dez reais deve ser acumulados e declarado como se fosse devido no ultimo período em que se completou dez reais (neste caso como fica a EFD Contribuições). De fato, consultando a situação fiscal das empresas na RFB não consta tais débitos, porem a intimação continua válida. Voces tem algum conhecimento desta situação, se de fato seria uma falha de sistema ou se seria uma revisão de recomendação por parte da RFB? Antecipadamente grato Ricardo Silva - Sicon Contabildiade
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