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PERGUNTA: MERCADORIA RECEBIDA EM TRANSFERENCIA
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Pergunta n° 58745, postada em 1/6/2021, às 16:53
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Empresa regime normal comercio atacadista estado de SP que possui filiais, vende mercadoria sob regime ST, NCM 3303.00.20 – 3303.00.10 (compra das suas mercadoria é adquirida de empresa importadora) a mesma pretende abrir filial no estado do ES, pois a importadora que adquiri produtos está instalada lá, e abrindo a empresa ES entende que não irá recolher o imposto quando chegar em SP, pois irá enviar as mercadorias como transferência. Pergunta-se: 1) Mercadoria que vira do Estado do ES para SP virá com qual CFOP de transferência? 2) Sabendo que a mercadoria é ST em SP, como fica o recolhimento do ICMS-ST na entrada? 3) A emissão da venda será por qual CFOP ? Terá destaque de imposto? 4) Caso fosse uma empresa varejista como seria a operação?
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