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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: EXCLUSÃO DO ICMS DA BC PIS E COFINS

  • Pergunta n° 58738, postada em 31/5/2021, às 18:22

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Boa Tarde! Ocorreu o Despacho da PGFN, dia 26 passado, sobre assunto de excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal. Fomos empresa PJ regime Lucro Real, PIS/COFINS (regime misto), dúvidas: 1) nas NFS de saída, a tributação podemos já corrigir emitindo de forma aprovada ? (conforme Contador Perito do dia 26/05/2021 às 06h17m.. escrito: Salvo melhor juízo, o nosso entendimento é no sentido de que a partir de hoje (26/5), a decisão do STF se aplica a todos os contribuintes.) 2) ou precisar aguardar um ato oficial do fisco federal ? 3) E os créditos de PIS/COFINS =9,25% sobre compras de insumos (óleo diesel/energia elétrica/matérias prima em geral), precisamos analisar quais Fornecedores estão tributando com a base com ICMS ou sem ICMS, pois entendemos que como iremos recolher corrigindo, devemos também ao creditar os valores corrigidos, qual sua orientação, quanto ao procedimentos dos créditos ? 4) Qual sua orientação que possa nos acrescentar, ou Legislação que nos impede de já iniciar essa correção nas bases da tributação do PIS e da Cofins ? Grata. Mariângela.

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