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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/05/2025: Perguntas: 65.263 | Respostas: 68.660

PERGUNTA: OURO

  • Pergunta n° 58698, postada em 24/5/2021, às 16:52

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Ao realizar compra de ouro de uma financeira, como ativo financeiro, sabemos que é necessário transformar esse ouro em matéria-prima (mercadoria). Referente a esse assunto, temos algumas dúvidas quanto as empresas do Regime Geral e do Simples Nacional. EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL Quando a empresa do Simples adquire o ativo financeiro de uma financeira de dentro do estado, é necessário transformar esse ouro em matéria-prima (mercadoria).Para tanto, sabemos que é necessária a emissão de NF de entrada no CFOP 1.949. No caso da financeira estar localizada fora do estado, existe algum procedimento diferente do que é realizado dentro no estado? Precisa ser recolhido algum imposto a titulo de ICMS Antecipado? A nota fiscal é diferente ou segue o mesmo modelo? EMPRESA DO GERAL Quando a empresa do geral adquire o ativo financeiro de uma financeira de dentro do estado, é necessário transformar esse ouro em matéria-prima (mercadoria).Para tanto, sabemos que é necessário o recolhimento do ICMS sobre o valor do ouro quando da entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo preciso emitir uma NF de entrada, no CFOP 1.949, mencionando o valor do ICMS nas informações adicionais. No mês seguinte é permitido fazer o crédito do ICMS pago na entrada, por meio de uma NF de entrada no CFOP 1.949, com destaque do imposto recolhido em campo próprio. No caso da financeira estar localizada fora do estado, existe algum procedimento diferente a ser realizado? E quanto ao diferimento que temos agora no Rio Grande do Sul, ele se aplica a esse tipo de operação dentro e fora do estado? Isto é, nosso emitir a nota de entrada no CFOP 1.949 com ICMS diferido, ou precisa ser ICMS integral de 17,5%?

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