Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

  • Pergunta n° 58668, postada em 19/5/2021, às 08:01

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia. O STF fixou o entendimento de que o valor a ser excluído da base de cálculo do Pis e Cofins é o destacado na nota fiscal de saída. Para empresas com regime cumulativo tudo bem. Ocorre que, nas empresas sujeitas ao regime não cumulativo, o Pis e a Cofins a recolher, é o resultado da soma dos débitos, menos os créditos pelas aquisições. Se o STF determina que sobre o ICMS incluso na venda não haverá incidência das contribuições, isto vale para utilização dos créditos do pis e cofins que tenham ICMS na nota fiscal de aquisição do produto? Tenho que excluir o ICMS das notas fiscais de aquisições que geram crédito do Pis e Cofins? Grata. Adriana

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página