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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EDITORAÇÃO DE JORNAL

  • Pergunta n° 58659, postada em 17/5/2021, às 16:59

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Caro Rufino, boa tarde. A SD Cosit nº 21/2013 trata que a A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, ‘d’), enquanto que a receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III. Gostaria de saber se essa mesma interpretação é válida para jornais que são disponibilizados em plataforma web (digitais), ou somente para impressos?

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