Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: OPÇÃO ESTIMATIVA/TRIMESTRAL

  • Pergunta n° 58649, postada em 17/5/2021, às 10:19

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, A opção pelo Lucro Real Estimativa ou Trimestral, se da mediante ao pagamento da primeira DARF do IRPJ de janeiro ao ano calendário. Caso a empresa opte pelo Lucro Real Estimativa, porém apure prejuízo nos primeiros meses do ano, ou seja, não houve recolhimento da DARF, e a DCTF foi enviada com tal opção, caso a mesma queira mudar agora a opção para trimestral, é possível? Como não foi recolhido a DARF, cabe essa opção somente ao envio da DCTF? Existe algum posicionamento da RFB sobre essa tema, do qual a empresa retificando a DCTF, pode mudar a escolha da tributação do IRPJ/CSLL de estimativa par trimestral ou vice versa? Att. Luana;

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página