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PERGUNTA: OPÇÃO ESTIMATIVA/TRIMESTRAL
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Pergunta n° 58649, postada em 17/5/2021, às 10:19
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, A opção pelo Lucro Real Estimativa ou Trimestral, se da mediante ao pagamento da primeira DARF do IRPJ de janeiro ao ano calendário. Caso a empresa opte pelo Lucro Real Estimativa, porém apure prejuízo nos primeiros meses do ano, ou seja, não houve recolhimento da DARF, e a DCTF foi enviada com tal opção, caso a mesma queira mudar agora a opção para trimestral, é possível? Como não foi recolhido a DARF, cabe essa opção somente ao envio da DCTF? Existe algum posicionamento da RFB sobre essa tema, do qual a empresa retificando a DCTF, pode mudar a escolha da tributação do IRPJ/CSLL de estimativa par trimestral ou vice versa? Att. Luana;
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