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PERGUNTA: MULTA AUSÊNCIA DE LIVRO EMPREGADOS NA EMPRESA
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Pergunta n° 5864, postada em 10/11/2005, às 10:58
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados consultores, Segue abaixo Acordão: " O art. 630,§ 4º, da CLT, cumpre a manutenção do livro de empregados no local de trabalho, razão pela qual, ainda que venha a apresentá-lo posteriormente perante a Delegacia Regional do Trabalho, não sendo apuradas, ademais, irregularidades no documento em questão, não há excluir, de qualquer sorte, a multa aplicada pela infração relativa à manutenção do documento em seu estabelecimento. (Ac. 3ª T. 12827/05, 20.09.05. Proc. RO-V 04387-2005-037-12-00-7. Unânime. Rel.: Juiz Gracio Ricardo Barboza Petrone. Publ. DJ/SC 19.10.05 - P. 237)" Consultores, nesse sentido, nos casos de registro de empregadas ou atualização do livro, que deverá ser encaminhado à contabilidade, não há exceções?? Haverá a aplicabilidade da multa???? Existe algum documentos que resguardaria a empresa nessas condições??? Agradeço antecipadamente, Alessandra
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