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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DF - LC 937/2017

  • Pergunta n° 58612, postada em 12/5/2021, às 10:40

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Caro Rufino, bom dia. Em 22 de dezembro de 2017 foi sancionada no DF a LC 937/2017, que alterou, entre outras coisas, a lista de serviços sujeitos à incidência do ISS, no Distrito Federal. No texto, há a indicação no art. 7º de que as alterações deste anexo único, passaria a vigorar a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da data de sua entrada em vigor. A dúvida que resta é no sentido de que não houve alteração no anexo I do Decreto 25.508/2005, portanto, gostaria de saber se há a necessidade dessa alteração ser divulgada no Decreto 25.508/2005 ou se a simples promulgação da LC 937/2017 já é suficiente para que o que está nela disposto passe a vigorar no DF?

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